quarta-feira, 11 de agosto de 2010

FEDERATIVO...AONDE?

Uma tal constituição foi aprovada e sancionada com o título de "Constituição Cidadã" para resgatar no Brasil o regime democrático republicano federativo. Ora, como pode uma constituição ampla, esdrúxula, utópica e que dispõe sobre tudo o que é direito, vantagens e benevolências pode dar autonomia federativa para os Estados?

Os litígios caem nas cortes supremas, a maioria dos impostos fica na União e as decisões legislativas são manobradas pelos caciques de bancadas partidárias. Uma federação, cujas unidades não têm autonomia na arrecadação, no território e na justiça, não existe.

As decisões no STF e STJ para o transitado em julgado são tão morosos que muitas das ilicitudes prescrevem no triângulo das bermudas brasiliênses - uma espécie de buraco negro nos arquivos daquelas cortes ou num gabinete de um Ministro. Conforme a constituição, todos os direitos previstos na carta podem ser reclamados nas cortes supremas, desmoralizando os tribunais regionais e juizes naturais, justamente aqueles que mais conhecem os fatoso e o ambiente do processo.

A União cobra a maioria dos impostos fazendo retornar às unidades federativas uma fatia ínfima das verbas arrecadadas e executa o policiamento ostensivo permanente nas rodovias dos Estados, ferindo gravemente dois dos princípios federativos - fiscal e territorialidade

Onde está o sistema federativo? O Brasil parece ser uma República Aristocrática com a corte instalada em Brasília e os feudos-estados reféns das ambições dos nobres.

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