sexta-feira, 9 de novembro de 2012

A PROTEÇÃO DO AUTOR

09 de novembro de 2012 | 2h 07

OPINIÃO O Estado de S.Paulo

Prestes a ser votado pela Câmara, o projeto do Marco Civil da Internet ficará incompleto se não inserir, entre seus princípios, a proteção do direito autoral de criadores e produtores de conteúdos postados na rede mundial de computadores. O tema foi debatido na Academia Brasileira de Letras (ABL) por compositores, escritores e representantes de sociedades detentoras de direitos autorais, que defenderam a necessidade de inclusão desse princípio no projeto. No entanto, indiferente à necessidade de proteção imediata dos direitos dos autores, o relator da matéria, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), anunciou que retirará qualquer menção ao tema no substitutivo que elaborou.

Enviado pelo governo ao Congresso em agosto do ano passado, o projeto destina-se a suprir a lacuna decorrente da inexistência, até agora, de uma lei específica para o ambiente cibernético "que garanta direitos fundamentais e promova o desenvolvimento econômico e cultural", como justificou na época o Executivo.

Entre os princípios que devem balizar e disciplinar o uso da internet, o projeto original define a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento; a proteção da privacidade; a proteção aos dados pessoais; e a preservação e garantia da neutralidade da rede. Mas não protege os direitos autorais.

Participante do debate "Criadores em defesa de seus direitos autorais", a presidente da ABL, Ana Maria Machado, reafirmou a "necessidade fundamental de respeito ao direito de remuneração do autor", pois o escritor "não pode passar a ser a única categoria de quem se espera que exerça sua profissão sem receber pagamento".

Foi esse o tom empregado por outros participantes do debate, que pediram ao relator do projeto na comissão especial criada pela Câmara para examinar o texto a inclusão do direito autoral.

Em relatório que concluiu há pouco, e que está disponível em seu site, Molon disse que o substitutivo por ele elaborado - e que altera apenas alguns pontos do projeto enviado pelo governo - trata dos direitos e garantias do cidadão na rede e regulamenta "aspectos primordiais" para a responsabilização dos intermediários e proteção dos direitos dos cidadãos. "Não tratamos de crimes eletrônicos, de questões relacionadas ao direito autoral ou de regulações específicas do setor de telecomunicações", afirmou o relator, pois esses são temas que, a seu ver, devem ser tratados em projetos específicos.

Após a realização do debate na ABL, no entanto, Molon admitiu que ainda estava em fase de conclusão do texto final do projeto e que levaria em conta a liberdade de expressão e as preocupações com o direito à honra e o direito autoral. Esperava-se que incluísse essas questões num novo relatório, elaborado com base nas últimas negociações. Mas, no que se refere à proteção do direito do autor, Molon deixou o tema para o Executivo, que promete apresentar um projeto mais amplo nos próximos meses.

Embora tenha sido discutido amplamente antes de seu envio ao Congresso e, depois, em várias reuniões na Câmara com especialistas de diferentes áreas ligadas à comunicação pela rede de computadores, o projeto contém pontos que ainda causam polêmica - e não foram alterados pelo relator.

O projeto prevê, por exemplo, que a retirada da rede de conteúdo publicado irregularmente somente poderá ser feita "após ordem judicial específica". Mas os participantes do debate na ABL, como outros interessados no assunto, defendem a manutenção do rito atualmente empregado, e que tem funcionado de maneira adequada, que é a retirada do conteúdo irregular após notificação extrajudicial. Trata-se de um processo mais simples, mais barato, mais rápido e que evita o maior congestionamento da Justiça.

Quanto à garantia da neutralidade da rede, é um ponto que precisa ser inteiramente preservado no projeto, para impedir tratamentos discriminatórios. O texto estabelece que o responsável pela transmissão deve tratar igualmente quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem ou destino.

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