quarta-feira, 1 de junho de 2011

VIAGEM - COMPRAS NO URUGUAI


Dicas de Viagem. Informações aos brasileiros sobre compras no Uruguai - VERSARE/ REDE DE HOTÉIS.

1. Qual a cota para compras de produtos estrangeiros, trazidos via terrestre com BAGAGENS acompanhadas?
A cota, tecnicamente chamada de limite de isenção, é de U$ 300,00 (trezentos dólares) por pessoa, seja adulto ou criança.

2. Duas pessoas, para adquirir um único produto de valor superior a US$ 300,00 sem pagar imposto, podem somar suas cotas?
Não. O limite de isenção é individual e intransferível, não podendo ser somado, nem mesmo para casais ou pais e filhos.

3. O direito de isenção para bagagem é válido para qualquer tipo de mercadoria, desde que a soma das mesmas seja inferior à cota?
Não. São excluídos do tratamento tributário de bagagem (isenção): bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial; automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers e outros e outros veículos automotores terrestres; aeronaves, embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcação; cigarros, e bebidas de fabricação brasileira, destinados a venda exclusivamente no exterior; bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajantes menor de dezoito anos.

4. O que são produtos de importação controlada?
São produtos que necessitam de manifestação prévia de órgão competente para serem trazidos como bagagem. Por exemplo: animais, plantas, sementes, alimentos, armas e munições, medicamentos e produtos agropecuários. Estes bens, quando encontrados sem comprovação de sua regular introdução no País, estão sujeitos à apreensão, independentemente do valor. Além disso, alguns itens têm o seu transporte proibido, como: explosivos e materiais radioativos ou inflamáveis, entre outros produtos perigosos.

5. O limite de isenção pode ser utilizado a qualquer tempo?
Não. O direito à isenção para trazer produtos estrangeiros como bagagem só pode ser exercido uma vez a cada trinta dias. Se ocorrerem compras em período menor, o imposto será calculado sobre o valor total dos produtos adquiridos no período e não apenas sobre o que exceder a cota de isenção.

6. Existem, na legislação quantidades limite para compra de alguns produtos?
Não. A legislação estabelece somente condições para usufruir a isenção para bagagens, as quais são vinculadas à pessoa do viajante (quem está comprando) e às circunstâncias da sua viagem (finalidade, duração, periodicidade). Mercadoria em quantidade que configure destinação comercial ou industrial está excluída do conceito de bagagem e deverá ser submetida a despacho de importação comum. Em caso de dúvidas, consulte antecipadamente o servidor de plantão.

7. O que é Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA)?
DBA é um formulário fornecido pela Receita Federal que deverá ser preenchido sempre que se estiver trazendo bens com valor acima da cota. Na DBA deverá constar os dados pessoais do viajante, a descrição do(s) produto(s) (marca, modelo, série) e os respectivos valor(es). Recomenda-se a retirada da DBA junto à Receita na saída do País, trazendo-a preenchida quando do retorno, de forma a agilizar o procedimento da fiscalização.

8. De que forma é calculado o Imposto sobre produtos adquiridos no Uruguai que excedam o limite de isenção?
Caso o comprador não tenha gozado do limite de isenção há menos de um mês, subtrai-se do valor das compras o valor do limite de isenção e calcula-se o Imposto à alíquota de cinqüenta por cento. Por Exemplo:

Valor do produto: US$ 400,00
Isenção: - US$ 300,00
Valor Tributável: US$ 100,00
Valor do Imposto: US$ 100,00 x 50% = US$ 50,00

O valor do imposto em dólares será convertido para reais, observando a cotação do dólar fiscal, informado diariamente pela Receita Federal, devendo ser pago em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico que tenha esse serviço.

9. Em que local o viajante deve apresentar suas compras à Fiscalização da Receita Federal?
A legislação estabelece que os produtos estrangeiros adquiridos no exterior devem ser apresentados à Alfândega (Receita Federal) no momento da entrada no País. O local para apresentação desses produtos é no Plantão da Inspetora da Receita Federal instalado do lado esquerdo nas Aduanas Brasileiras.

10. De que forma a Receita Federal confere o valor dos produtos estrangeiros trazidos para o Brasil como bagagem?
Pelo exame das características dos produtos e pela nota fiscal/fatura de compras. Além disso, a Receita Federal possui listas de preços de produtos estrangeiros e acesso a “sites” de consulta, que servem de referências para a valoração. Caso o valor declarado em nota fiscal ou fatura para fins de cálculo do imposto e de fiscalização, arbitrando o valor com base na citada lista, ou no preço de mercado para mercadorias idênticas ou similares constantes de páginas da internet.

11. Os viajantes podem declarar suas compras em algum outro local, que não o Plantão Fiscal da Ponte Mauá?
Não. A declaração de Bagagem Acompanhada só poderá ser efetuada no Plantão do IRF instalado nas Aduanas Brasileiras. A mercadoria cujo valor exceder a cota de isenção e que não for declarada, quando encontrada em outro local, estará sujeita à apreensão e perdimentos.

12. Os viajantes que não declara suas compras com valor total acima de US$ 300,00 no Plantão Fiscal, na entrada do País, está praticando alguma irregularidade?
Sim. O código Penal tipifica o ato como crime de descaminho ou contrabando (Art. 334) e a legislação fiscal como dano ao erário. Descaminho é a introdução de produtos devidos. Contrabando é a introdução de importação proibida. Isto significa dizer que, além de receber o Auto de Infração fiscal, o viajante estará sujeito a responder o processo criminal, em inquérito a ser instaurado pela Polícia Federal.

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