domingo, 3 de agosto de 2014

ACORDO ENTRE INQUILINO E IMOBILIÁRIA


ZERO HORA 03 de agosto de 2014 | N° 17879


Justiça é a opção se não há acordo entre o inquilino e a imobiliária



Casos em que não há entendimento podem parar na Justiça. Como a Lei do Inquilinato não prevê uma parte hipossuficiente – mais fraca, com menos força na negociação –, a exemplo do Código do Consumidor, a disputa pode se arrastar por anos, e é difícil prever qual será o lado vencedor. É de praxe que a imobiliária represente o proprietário no processo.

Uma disputa judicial tirou o sono do bioquímico Éder Petry por dois anos. Inquilino de uma casa no IAPI, em Porto Alegre, conta que, ao entregar o imóvel, a imobiliária pediu que a pintura fosse refeita em uma área de infiltração.

– A tinta era fresca, e a infiltração havia causado um desgaste. A imobiliária pediu para eu chamar um pintor indicado por ela. Me neguei, e levei o caso à Justiça – afirma o bioquímico.

Na primeira instância, ele ganhou a disputa, mas a empresa recorreu e acabou vitoriosa. A nova pintura custou o equivalente a três meses de aluguel. Contratos mal terminados podem trazer problemas ao locatário. Enquanto não forem feitas as reformas pedidas, o aluguel pode continuar sendo cobrado. Em caso de não pagamento, o antigo inquilino pode parar em cadastros de inadimplentes. O contrato só é encerrado quando a imobiliária recebe as chaves, e o proprietário assina um recibo atestando que não há ônus.

– A melhor alternativa é buscar diálogo com a imobiliária e contar com o bom senso de todas as partes – afirma Leandro Hilbk, vice- presidente do Secovi.


O QUE O PROPRIETÁRIO PODE (E O QUE NÃO PODE) EXIGIR

Conforme a Lei do Inquilinato, a obrigação de quem aluga é devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu no início do contrato. Veja questões que estão previstas na legislação e como proceder

CABE AO INQUILINO
-Fazer a pintura das paredes com tinta da mesma cor e qualidade da original, tapando furos de pregos ou parafusos, por exemplo.
-Entregar o imóvel com a estrutura de uso preservada (maçanetas, torneiras e interruptores) – afinal, é esperado que o locatário faça a manutenção regular do imóvel.
-Desfazer benfeitorias que tenham sido construídas no imóvel, como uma abertura interna, se isso for exigido pelo proprietário.
-Quitar todas as contas referentes ao imóvel até o final do contrato, como IPTU, luz, água e condomínio, assim como cancelar serviços de telefonia e internet e solicitar o desligamento da luz.

NÃO CABE AO INQUILINO
-Recuperar a infraestrutura do imóvel que esteja desgastada pela ação do tempo, como fiação falha, problemas de encanamento (o que inclui infiltrações) ou rachaduras na estrutura que não tenham sido causados pelo uso durante o contrato.
-Substituir partes enferrujadas na janela ou no portão da garagem, que já estavam no imóvel antes de sua chegada, assim como estruturas de madeira afetadas pela ação de cupins.
-Contratar empresas ou profissionais autônomos indicados pela imobiliária para efetuar os reparos exigidos no momento da devolução do imóvel.

QUESTÕES CONTRADITÓRIAS QUE DEPENDEM DE NEGOCIAÇÃO
-Consertar equipamentos que foram danificados com o tempo, como a estrutura de gás para esquentar água do chuveiro e centrais de cerca elétrica.
-Danos que podem ter ocorrido antes da chegada do inquilino, mas não constaram no laudo de vistoria, como portas lascadas e azulejos descolados.
-Deixar móveis embutidos, armários aéreos ou outros móveis acoplados pelo inquilino no imóvel durante o contrato.

O QUE FAZER PARA MELHOR A RELAÇÃO
-Peça sempre uma vistoria no início do contrato de aluguel e mantenha uma cópia. Registre exatamente como o imóvel se encontra, incluindo riscos em pisos e paredes, azulejos com problemas ou vidros trincados.
-Anexe à vistoria fotografias que mostrem o estado de móveis, portas, abertura de janelas e piso.
-Mantenha os comprovantes de todas as contas que digam respeito ao imóvel, como aluguel, IPTU e condomínio.
-Antes de fazer alguma modificação na estrutura do imóvel, peça permissão ao proprietário, através da imobiliária.
-Ao terminar o contrato de locação, solicite à imobiliária um termo de quitação que mostre que não há qualquer pendência.

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